Impostos na construção: Entenda os encargos no seu projeto

A construção de um projeto, seja ele residencial, comercial ou industrial, envolve não apenas planejamento, materiais e mão de obra, mas também o cumprimento de uma série de obrigações tributárias. No Brasil, o setor de construção civil está sujeito a diversos impostos que incidem sobre diferentes fases do processo. Entender quais são esses encargos, para quem são destinados e sobre o que incidem pode ajudar a evitar surpresas financeiras e manter a obra em conformidade com a legislação.

A seguir, abordaremos os principais tributos relacionados à construção civil no Brasil e suas especificidades.

1. ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um dos principais tributos incidentes sobre a construção civil. Ele é de competência municipal e é cobrado sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo atividades de construção, reforma e manutenção.

Para quem é destinado:

Aos municípios, que têm autonomia para determinar a alíquota dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

Sobre o que incide:

Sobre o valor dos serviços prestados no âmbito da construção civil, como mão de obra, projetos e gestão de obras. As alíquotas geralmente variam entre 2% e 5%, dependendo da cidade onde o serviço é prestado.

2. INSS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A construção civil também está sujeita à contribuição previdenciária (INSS), que é obrigatória para financiar a Seguridade Social e garantir direitos como aposentadoria e benefícios trabalhistas.

Para quem é destinado:

Ao governo federal, especificamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sobre o que incide:

Sobre a folha de pagamento dos trabalhadores envolvidos na obra. Além disso, há a contribuição previdenciária sobre a construção da obra em si, que corresponde a um percentual do valor total do projeto, o chamado “INSS da obra.” Esse valor varia de acordo com a metragem da construção e o tipo de uso do imóvel (residencial ou comercial).

3. PIS E COFINS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

As empresas envolvidas na construção civil, especialmente as que atuam no fornecimento de materiais, também precisam recolher PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses tributos incidem sobre o faturamento das empresas.

Para quem é destinado:

Ao governo federal, para o financiamento de programas sociais e da Seguridade Social.

Sobre o que incide:

Sobre o faturamento bruto das empresas de construção e fornecimento de materiais. No regime cumulativo, as alíquotas somadas de PIS e COFINS são de 3,65%. No regime não cumulativo, as alíquotas chegam a 9,25%, porém, nesse regime, é possível descontar créditos vinculados às operações anteriores.

4. IRPJ E CSLL – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

As empresas de construção civil, como qualquer outra empresa no Brasil, estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos incidem sobre o lucro obtido pela empresa.

Para quem é destinado:

Ao governo federal, sendo que o IRPJ é destinado ao Tesouro Nacional e a CSLL ao financiamento da Seguridade Social.

Sobre o que incide:

Sobre o lucro da empresa. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). No Lucro Presumido, a alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% para lucros que excedem determinado valor. A CSLL tem uma alíquota de 9%.

5. ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Embora o ICMS seja mais conhecido por incidir sobre a venda de produtos, ele também pode afetar a construção civil, principalmente no que diz respeito à compra de materiais de construção.

Para quem é destinado:

Aos estados, que definem as alíquotas do imposto.

Sobre o que incide:

Sobre a circulação de mercadorias, ou seja, sobre a compra de materiais utilizados na obra, como cimento, aço, vidros e outros insumos. As alíquotas variam entre os estados, sendo geralmente entre 17% e 18%.

6. CUSTO DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA (CREA/CAU)

Além dos impostos tradicionais, existe também o custo relacionado à regularização técnica da obra, que envolve o pagamento de taxas ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Esse valor é essencial para garantir que a obra esteja de acordo com as normas técnicas vigentes.

Para quem é destinado:

Aos conselhos regionais de engenharia e arquitetura.

Sobre o que incide:

Sobre a responsabilidade técnica da obra, garantindo que ela tenha acompanhamento de profissionais capacitados e habilitados. O custo varia de acordo com a região e o tamanho da obra.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A construção de um projeto envolve uma série de impostos e encargos que precisam ser bem compreendidos e previstos no orçamento. Desde o início da obra, com a contratação de serviços e compra de materiais, até a sua conclusão e regularização, o pagamento correto dos tributos é fundamental para evitar problemas legais e garantir que o projeto esteja em conformidade com a legislação.

Conhecer e planejar o pagamento desses encargos contribui não apenas para a viabilidade financeira do projeto, mas também para o sucesso da obra como um todo.

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